- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, II, DO CTN. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.1. A indicação genérica do art. 85 do CPC/2015, sem especificação do dispositivo violado dentre os seus diversos parágrafos e incisos, atrai a incidência da Súmula 284 do STF por deficiência de fundamentação.2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da imputação de causalidade para fins de fixação dos honorários advocatícios demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.353.752/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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