- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão atinente à ausência de envolvimento do ora agravante com a associação criminosa e à consequente inidoneidade do decreto preventivo em relação a ele não foi suscitada na inicial desta impetração. No ponto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar a impossibilidade de apresentação de novas teses em agravo regimental, por configurar indevida inovação recursal. 2. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que: a) as particularidades do caso - notadamente a pluralidade de réus (219) e a necessidade de desmembramento dos autos - justificam maior delonga no trâmite processual; b) o tempo decorrido desde a prisão preventiva do postulante (27/8/2020) não é excessivo, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em especial porque a audiência de instrução e julgamento está prevista para 8/3/2022. 3. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 154.567/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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