- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA, CONTEMPORANEIDADE E NÃO RENOVAÇÃO DA PRISÃO EM 90 DIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. 1. Constatada a falta de exame pelo Tribunal de origem de matérias alegadas no recurso ordinário e no agravo regimental, a análise por esta Corte Superior configuraria indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decisão de prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva e por integrar organização criminosa, há de ser mantida a prisão, ressaltando-se que a legalidade já foi aferida em outros habeas corpus. 3. No que diz respeito aos prazos consignados na lei processual, deve atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal, sendo pacífico o entendimento no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da suposta coação. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 151.622/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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