- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. RESERVA DE HONORÁRIOS.1. Agravo interno interposto contra decisão singular que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.2. Incumbe ao agravante demonstrar, de modo claro e individualizado, o desacerto de cada um dos fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência dos arts. 932, III, do Código de Processo Civil, 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.3. Alegação de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil não configurada quando o tribunal de origem enfrenta suficientemente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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