- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO PESSOAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. OPORTUNIDADE AO RÉU DE CONSTITUIR ADVOGADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Comprovada nos autos a citação pessoal do réu, para constituir advogado e apresentar resposta à acusação, não há falar em cerceamento à ampla defesa na hipótese de nomeação de defensor dativo após o transcuro in albis do prazo legal, principalmente quando não houve registro de oposição do acusado durante audiência, realizada posteriormente. 2. Foi facultada ao denunciado a escolha de profissional de sua confiança e não havia necessidade de outra intimação, para o mesmo fim, após a fase do art. 396 do CPP. Ademais, em qualquer momento do processo era possível a habilitação de novo patrono. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 694.928/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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