JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA MATERIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OFENSA. HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL ADVOGADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil.2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre essas e a conclusão do julgado.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.5. Nos termos da legislação processual, o relator está autorizado a decidir singularmente quando houver entendimento dominante sobre o tema. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.6. São devidos honorários sucumbenciais ao administrador judicial que atua como advogado da massa falida, conforme art. 85 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.7. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO NOS MOLDES DO ART. 1.029, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PECULIARIDADES FÁTICAS NÃO ANÁLOGAS. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. RENÚNCIA HOMOLOGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU A SUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO E DO INTERESSE DE AGIR. NÃO SUPERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. REVISÃO DO ALCANCE DOS ATOS PROCESSUAIS E DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.I - Não há violação do ar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/02/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - FALÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO. 1. Não há falar em ofensa ao art. 489 do CPC/15 quando a Corte local se manifesta expressamente sobre os temas necessários à solução da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente, embora de forma contrária aos interesses da parte. 2. O reconhecimento de ofensa à coisa julgada demanda a observaç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DO PLANO. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE 2015. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.1. Decisão singular que afastou negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula 283/STF diante de fundamentos autônomos não abrangidos no apelo nobre (fls. 714-717).2. Agravo interno a que se nega provimento.

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ, 283/STF E 284/STF. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC. AFASTAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para afastar multa aplicada com fundamento no art. 1.026, §2º, do CPC, mantendo, contudo, a fixação de h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.