- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de responsabilidade civil por suposto erro médico em atendimento por profissional credenciado a plano de saúde.2. O objetivo recursal é decidir se se pode conhecer do recurso especial sobre a ausência de responsabilidade da operadora e sobre o dissídio jurisprudencial.3. Não se conhece do recurso especial quando a parte deixa de indicar, de forma expressa, os dispositivos de lei federal violados, caracterizando deficiência de fundamentação à luz da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.4. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e interpretação diversa do mesmo dispositivo legal.5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.989.849/SE, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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