- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO E VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. DANO MORAL. ÓBICES SUMULARES E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.1. A falta de demonstração clara, direta e particularizada da forma como o acórdão recorrido viola o dispositivo federal indicado enseja deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula nº 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.2. A pretensão de reexaminar a existência de erro médico, a falha na prestação do serviço médico-hospitalar, o nexo causal e a responsabilidade civil, bem como de rever o valor indenizatório por danos morais, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige a demonstração do dissídio jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com indicação do dispositivo de lei federal, transcrição dos trechos dos julgados confrontados e cotejo analítico.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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