- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA RURAL E COMPRA E VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA (ARTS. 141 E 492 DO CPC) E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ARTS. 884 E 944 DO CC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação cumulada envolvendo parceria rural e compra e venda de cana-de-açúcar.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 141 e 492 do CPC por julgamento ultra/extra petita; (ii) houve violação dos arts. 884 e 944 do CC por enriquecimento sem causa.3. A análise de tese em recurso especial exige prévia deliberação na instância ordinária sobre a matéria federal; ausente o debate explícito ou implícito, incidem, por analogia, os enunciados das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.4. O prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, depende da oposição de embargos de declaração suscitando omissão;ausentes os embargos, não se configura.5. Conhece-se do agravo para não se conhecer do recurso especial.
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