JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF, 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial por deficiência formal e material de fundamentação.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a falta de indicação da alínea do art. 105, III, da CF impede o conhecimento do apelo; (ii) a dissociação entre as razões do especial e os fundamentos do acórdão recorrido inviabiliza a compreensão da controvérsia; (iii) a ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados impede o exame do mérito em recurso especial.3. A indicação genérica do art. 105, III, da CF, sem particularizar a alínea, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se por analogia a Súmula 284/STF.4. Razões recursais que se afastam do conteúdo efetivamente decidido pelo órgão julgador, discutindo matéria alheia aos fundamentos do acórdão recorrido, não permitem a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.5. Sem o necessário prequestionamento, expresso ou provocado oportunamente, dos dispositivos legais apontados como violados, o especial não pode ser conhecido, incidindo, por analogia, as Súmulas 282/STF e 356/STF.6. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. Não comporta conhecimento o recurso especial quando não há, nas razões recursais, a necessária demonstração de como teria o acórdão recorrido vulnerado os dispositivos legais invocados, incidindo o óbice contido na Súmula 284 do STF.2. A ausência de enfrentamento pela Corte local da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DAS ALÍNEAS DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 284/STF. ART. 1.029, II, DO CPC. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A petição do recurso especial deve conter a demonstração do seu cabimento, com a indicação clara e específica do permissivo …

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de ser inadmissível o recurso especial amparado na alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação div…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado, de modo que a "simples menção de normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões recursais, não supre a exigência de fundamentação a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.