- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CRIME DOLOSO REALIZADO NO CUMPRIMENTO DA PENA. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. O voto condutor do acórdão impugnado firmou-se em jurisprudência deste Superior Tribunal, qual seja: no tocante à alteração da data-base, reproduzo a Súmula 534 do STJ: 'A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração' 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 670.513/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.