- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de obrigação de fazer envolvendo cobertura de cirurgias pelo plano de saúde, com alegação de negativa de prestação jurisdicional e violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n.º 9.656/1998.2. O objetivo recursal é decidir se os embargos de declaração não conhecidos na origem interrompem o prazo para interposição do recurso especial.3. Embargos de declaração não conhecidos por vício de admissibilidade não interrompem o prazo recursal, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.4. Interposto o recurso especial após o prazo legal, em virtude da não interrupção decorrente de embargos de declaração não conhecidos, caracteriza-se a intempestividade.5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.100.431/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.