JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de obrigação de fazer envolvendo cobertura de cirurgias pelo plano de saúde, com alegação de negativa de prestação jurisdicional e violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n.º 9.656/1998.2. O objetivo recursal é decidir se os embargos de declaração não conhecidos na origem interrompem o prazo para interposição do recurso especial.3. Embargos de declaração não conhecidos por vício de admissibilidade não interrompem o prazo recursal, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.4. Interposto o recurso especial após o prazo legal, em virtude da não interrupção decorrente de embargos de declaração não conhecidos, caracteriza-se a intempestividade.5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
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