- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. CASO. CONCOMITÂNCIA. ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBITO. ALIMENTANTE. REVISÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A modificação do acórdão recorrido para infirmar a conclusão do aresto atacado de que não restou comprovado que a relação entre as partes era de união estável, bem como o direito ao recebimento dos alimentos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.110.115/TO, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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