- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTES SOBEJANTES (CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS). DESLOCAMENTO DE AMBAS AS MAJORANTES PARA A PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DIVERSOS. 1. Como é consabido, o princípio do ne bis in idem veda uma dupla punição pelo mesmo fato, de modo que, calcadas em circunstâncias fáticas diversas (concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima), o deslocamento de duas majorantes sobejantes, ainda que para uma mesma fase de dosimetria, em nada vulnera a proibição do bis in idem. 2. A despeito de deslocadas as duas majorantes sobejantes para a primeira fase de dosimetria, uma delas referia-se ao concurso de agentes e a outra à restrição de liberdade das vítimas, evidenciando-se, portanto, que a exasperação da pena-base ocorreu com fundamento em fatos diversos, não havendo que se falar em bis in idem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 696.707/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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