- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO MODUS OPERANDI. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES, PORÇÕES EMBALADAS PARA VENDA, DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO, MATERIAIS DE FRACIONAMENTO E ANOTAÇÕES ("CHICO"). MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: diversidade e quantidade de drogas (445,8 g de maconha, 502 g de haxixe "dry" e 1,6 g de MDMA), porções já embaladas para venda, duas balanças de precisão, materiais usualmente empregados para fracionamento e acondicionamento e anotações vinculadas à traficância, com referência a terceiro ("Chico"), circunstâncias que evidenciam gravidade em concreto e risco de reiteração delitiva, legitimando a custódia para garantia da ordem pública (art. 312 do CPP).3. As condições pessoais favoráveis não afastam a medida extrema quando presentes dados objetivos de periculosidade social e de risco à ordem pública.4. É inviável a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas quando o cenário fático demonstra que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura.5. Agravo regimental não provido.
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