JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM PELA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E PELA NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). RAZÕES GENÉRICAS NO ARESP E NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A falta de impugnação específica aos fundamentos utilizados na decisão agravada, limitando-se os agravantes a afirmar genericamente o cumprimento dos requisitos do art. 1.029 do CPC, a não incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF e a natureza jurídica das teses, atrai a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior.2. Inadmitido o recurso especial na origem pela deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e pela necessidade de reexame do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ), incumbia aos agravantes demonstrar, de forma pormenorizada, por que tais óbices não se aplicariam ao caso, o que não ocorreu, mantida, pois, a decisão agravada. J 3. Agravo regimental não provido.
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