- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013). ELEVAÇÃO DAS FRAÇÕES DAS MAJORANTES PARA OS PATAMARES MÁXIMOS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O acórdão de origem reconheceu as causas de aumento previstas no art. 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei n. 12.850/2013 e, à luz das circunstâncias concretas, fixou a fração de 1/5 para cada majorante, destacando a presença, no caso, de apenas dois adolescentes, bem como a impossibilidade de mensurar o alegado poder bélico da facção.A elevação pretendida para 1/2 e 2/3 pressupõe reexame da intensidade e extensão de tais circunstâncias, providência vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.2. A tese de suficiência da mera revaloração jurídica não afasta a necessidade de ampliar a moldura fática assentada, mormente quando fundada em "fatos notórios" externos aos autos, o que é impróprio em sede de recurso especial.3. Agravo regimental não provido.
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