- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação consolidada desta Corte quanto aos limites da fundamentação na pronúncia, que admite a indicação de indícios de autoria, materialidade e elementos justificadores de qualificadoras, sem juízo de certeza, desde que com linguagem comedida, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. Julgado: AgInt no AREsp n. 1.585.383/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 7/5/2020.2. A pretensão de afastar a qualificadora do perigo comum e de rediscutir a inexistência de excesso de linguagem demanda reexame das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal de origem, notadamente quanto à dinâmica dos disparos e à presença de terceiros em via pública, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Julgado: AgInt no AREsp n. 2.371.208/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/12/2023.3. Agravo regimental não provido.
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