- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. MERA REITERAÇÃO DE MANDAMUS ANALISADO RECENTEMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que é ônus do impetrante a correta instrução do feito por meio de prova pré-constituída, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. 2. A alegação relativa ao excesso de prazo no julgamento da ação penal, trazida no presente writ, foi objeto de exame no julgamento no HC 692.187/RJ, o qual não foi conhecido em 7/10/2021, por decisão de minha lavra, contra a qual foi interposto agravo regimental, o qual foi submetido a julgamento da Quinta Turma desta Corte Superior, que, em 26/10/2021, pouco mais de um mês antes da presente impetração, negou provimento ao recurso. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, fica obstaculizado o conhecimento deste mandamus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 704.066/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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