- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DE WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. JULGAMENTO POSTERIOR À PRESENTE IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DESTE FEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese central deste mandamus reside no alegado excesso de prazo para a apreciação do habeas corpus originário - HC n. 0092252-80.2024.8.19.0000. Após a sua impetração, conforme informações do Juízo de Primeiro Grau, proferida decisão monocrática pelo TJRJ nos referidos autos, o qual rejeitou liminarmente o feito, pelo que verifica-se a perda superveniente do objeto do presente mandamus. Acresça-se que, posteriormente, da análise do andamento processual, tem-se que a Corte Bandeirante negou provimento ao agravo regimental interposto em 11/2/2025, fato que corrobora a tese de prejudicialidade desta impetração. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 972.864/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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