- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAGO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MATERIALIDADE E DOLO RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 269/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A pretensão de absolvição ou de desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa, quando fundada na ausência de prova do dolo, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.2. As instâncias ordinárias reconheceram a materialidade do crime antecedente e a ciência do agente acerca da origem ilícita do bem com base em elementos concretos, sendo inviável a revisão dessa conclusão na via eleita; ademais, compete à defesa demonstrar a origem lícita do bem ou a conduta culposa, conforme o art. 156 do CPP, o que não ocorreu.3. É admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu reincidente condenado a pena inferior a quatro anos, nos termos da Súmula 269/STJ.4. Agravo regimental não provido.
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