- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. ISENÇÃO. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. DIFERIMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. INAPLICABILIDADE DO ERESP n. 1.517.492/PR. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. DISTINÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO MEDIANTE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR n. 160/2017 E DO ART. 30 DA LEI n. 12.973/2014. TEMA 1182/STJ. SUPERVENIÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp n. 1.517.492/PR, consolidou a orientação de que o crédito presumido de ICMS não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de que a tributação federal sobre essa espécie de incentivo fiscal estadual ofende o princípio federativo. A superveniência da Lei Complementar n. 160/2017 não altera esse entendimento, conforme reiteradamente decidido pela Primeira Seção.2. Quanto aos demais benefícios fiscais de ICMS - tais como isenção, redução de base de cálculo e diferimento -, a Primeira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1182), firmou as seguintes teses: (i) é impossível excluí-los da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 e do art. 30 da Lei n. 12.973/2014; (ii) não se deve exigir a demonstração de que foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos; e (iii) a dispensa de comprovação prévia não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento se verificado que os valores foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.3. A decisão monocrática agravada, ao reconhecer a inaplicabilidade do precedente firmado nos EREsp n. 1.517.492/PR aos benefícios fiscais diversos do crédito presumido e ao determinar a devolução dos autos à Corte de origem para exame do cumprimento dos requisitos legais, encontra-se em consonância com a orientação superveniente fixada no Tema 1182/STJ.4. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.