Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. A Corte Especial, apoiado nas Súmulas 269 e 271 do STF, reforçou o entendimento de que a concessão de mandado de segurança somente produz efeitos financeiros a partir da data da sua impetração, podendo o impetrante, entretanto, obter os valores pretéritos pela via ordinária. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.899.881/PR, relator Ministro Gurge…