JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. INCIDÊNCIA.1. A Corte Especial, apoiado nas Súmulas 269 e 271 do STF, reforçou o entendimento de que a concessão de mandado de segurança somente produz efeitos financeiros a partir da data da sua impetração, podendo o impetrante, entretanto, obter os valores pretéritos pela via ordinária.2. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. A Corte Especial, apoiado nas Súmulas 269 e 271 do STF, reforçou o entendimento de que a concessão de mandado de segurança somente produz efeitos financeiros a partir da data da sua impetração, podendo o impetrante, entretanto, obter os valores pretéritos pela via ordinária. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.899.881/PR, relator Ministro Gurge…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/02/2023

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. A Corte Especial, apoiada nas Súmulas 269 e 271 do STF, reforçou o entendimento de que a concessão de mandado de segurança somente produz efeitos financeiros a partir da data de sua impetração, podendo o impetrante, entretanto, obter os valores pretéritos pela via ordinária. Nesse sen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/10/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EFEITOS FINANCEIROS DO MANDADO DE SEGURANÇA: DATA DA IMPETRAÇÃO. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento sedimentado nesta Corte de que o Mandado de Segurança não é via adequada para pleitear pagamentos de vencimentos e vantagens pecuniárias referentes a período anterior ao ajuizamento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS. SÚMULAS 269 E 271/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por servidor com o escopo de questionar os cálculos feitos para a apuração da VRD. 2. "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança" (Súmula 269/STF) e, por isso mesmo, "A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito" (Súmula 271/ST…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLRAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF. PRECEDENTES. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o mandado de segurança não é a via adequada para se buscar efeitos patrimoniais pretéritos, pois não pode ser empregado como s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.