JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
15/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. BENEFÍCIOS DA PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NO MANDAMUS IMPETRADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO PARA DETERMINAR QUE A CORTE DE ORIGEM ANALISE ESSAS QUESTÕES EM WRIT. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A matéria alegada no writ, referente à presença dos requisitos objetivo e subjetivos para o deferimento da progressão de regime ou livramento condicional, não foram debatidas no acórdão atacado, e nem poderia serem apreciadas, por demandar o exame aprofundado de provas, que é medida incabível na via eleita e, destarte, este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão. 2. Da mesma forma, mostra-se descabido determinar que a Corte a quo aprecie estas matérias, pois é incabível realizar percuciente análise das provas no remédio constitucional. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, o qual resta desprovido. (AgRg no HC n. 711.293/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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