JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO REFLEXA A LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL.1. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, a portaria, a regimento interno ou a instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal.2. Hipótese em que o exame da violação da legislação apontada como violada perpassa, necessariamente, pela interpretação da Resolução n. 001/2022 do MEC, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos indicados pelo agravante.3. Agravo interno desprovido.
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