JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. MULTA AMBIENTAL. LEI LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE.1. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial.2. Na hipótese, o Tribunal de origem julgou a lide à luz de interpretação de Legislação Municipal, concluindo não ser possível a aplicação de multa diária em razão da exposição de veículo de divulgação sem prévia licença ambiental, diante da ausência de previsão na lei local e da inviabilidade de punição por analogia à Lei federal n. 9.605/1998.3. Agravo interno desprovido.
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