- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado pela parte após já haver sido interposto recurso pela Defensoria Pública estadual contra a mesma decisão, em momento em que ainda não havia advogado constituído nos autos.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível agravo regimental interposto por advogado constituído, em momento posterior, quando já houve a interposição de recurso pela Defensoria Pública contra a mesma decisão monocrática, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal.III. Razões de decidir 3. Constatou-se que a Defensoria Pública do Estado interpôs, tempestivamente, o recurso cabível contra a decisão monocrática, em momento em que a parte não estava representada por advogado constituído, o que exauriu a faculdade recursal em relação àquele decisum.4. A posterior juntada de procuração e a interposição de novo agravo regimental contra a mesma decisão configuram violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e atraem a preclusão consumativa, impondo a inadmissibilidade do segundo recurso.IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.
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