- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O lapso prescricional a ser observado na hipótese, ex vi dos arts. 109, III; 110, § 1º; 112, I; e 115, todos do Código Penal, é de 6 anos. Todavia, analisando o autos, tem-se que o trânsito em julgado para a acusação deu-se em 24/9/2018 (e-STJ fl. 1.903), quando o Ministério Público deixou de recorrer do acórdão que reduziu a pena do ora agravante, e não como alega a defesa, em 27/7/2015, data em que certificada a ausência de recurso do Parquet quanto à sentença condenatória. Assim, não transcorrido o lapso prescricional pertinente ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória, afasta-se o reconhecimento da causa extintiva de punibilidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.861.887/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.