- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. TIPICIDADE. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA DELITIVA CARACTERIZADOS. QUATRO AÇÕES DELITUOSAS E AÇÃO PENAL EM CURSO POR CRIME IDÊNTICO. SÚMULA N. 83 DO STJ. MATERIALIDADE DELITIVA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO A PARTIR DA DECLARAÇÃO DO DÉBITO PELO CONTRIBUINTE AO FISCO. CONTINUIDADE DELITIVA. APURAÇÃO MENSAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração do tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na consciência de não recolher o valor do imposto devido.2. A contumácia delitiva e o dolo de apropriação foram estabelecidos com base nas quatro ações delituosas, em sequência, e no fato de o acusado responder a outra ação penal por seis condutas idênticas a destes autos, circunstância que inviabiliza a admissibilidade da pretensão absolutória, em decorrência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.3. As condutas criminais previstas no art. 2º da Lei n. 8.137/1990 não estão submetidas à orientação da Súmula Vinculante n. 24 do STF.Além disso, por se tratar da hipótese de ICMS declarado e não pago, tributo sujeito à homologação, a constituição do crédito, em geral, se concretiza a partir da declaração do contribuinte.4. A jurisprudência desta Corte Superior já pacificou o entendimento de que cada período mensal de apuração do ICMS configura uma ação delitiva, a caracterizar o fenômeno da continuidade delitiva. O recurso especial, nesse ponto, é inviável segundo o disposto na Súmula n. 83 do STJ.5. A alegação de omissão no julgado recorrido é deficiente, pois a defesa apontou que os embargos de declaração tinham genérica intenção de prequestionamento, circunstância que não coaduna com a finalidade dos aclaratórios. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.6. Agravo regimental não provido.
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