JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte deve vir acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 78.188/MA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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