- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão de recebimento da denúncia possui natureza interlocutória - prescinde, pois, de fundamentação complexa - e não se equipara à decisão judicial a que se refere o art. 93, IX, da Constituição Federal; basta que a referida decisão apresente fundamento conciso, em que evidencie a análise da presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.2. Não há nulidade, porquanto, além da falta de comprovação do prejuízo, a parte não manifestou sua insurgência em tempo oportuno.3. Agravo regimental não provido.
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