JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO ESPECIAL DO REGIME ABERTO. SÚMULA 493/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto" (Súmula 493/STJ), sendo lícita, porém, a imposição das medidas especiais constantes do art. 115 da Lei n. 7.210/1984. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem estabeleceu como condições especiais para o cumprimento da pena em regime aberto a limitação de final de semana e a prestação de serviços à comunidade, ambas penas restritivas de direitos, restando evidenciada a ocorrência de indevido bis in idem. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.950.386/RO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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