JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDIÇÃO ESPECIAL ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SÚMULA 493/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Súmula 493/STJ estabelece que "é inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto", sendo lícita, porém, a imposição das medidas especiais constantes do art. 115 da Lei n. 7.210/1984. 2. Hipótese na qual se infere manifesta ilegalidade, pois o Tribunal a quo estabeleceu como condições especiais para o cumprimento da pena em regime aberto a limitação de final de semana e a prestação de serviços à comunidade, ambas penas restritivas de direitos, restando evidenciada a ocorrência de indevido bis in idem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.896.279/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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