JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra ato atribuído à 4ª Vara Criminal do Foro Criminal de Santo André, nos autos do processo criminal n. 1500229-41.2025.8.26.0540.2. A defesa, nas razões recursais, reitera as alegações da impetração, sustentando a inadequação do regime inicial fechado, à vista da primariedade e dos bons antecedentes, com invocação do art. 33, § 2º, b, do Código Penal e das Súmulas 440 do STJ e 718 do STF, bem como da possibilidade de correção do regime na execução penal, com fundamento no art. 66, III, da Lei de Execução Penal.3. Postula-se a reconsideração da decisão para reconhecer a ilegalidade do regime inicial fechado e adequá-lo ao semiaberto ou, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão com ajuste da pena intermediária, retificação do cálculo e expedição de nova guia de execução, além de eventual progressão imediata de regime, observados os requisitos do art. 112 da Lei de Execução Penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus originário perante o Superior Tribunal de Justiça contra ato de Juiz de Direito de Vara Criminal e, ainda, se o agravo regimental que apenas reitera as teses da impetração, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do writ, pode ser conhecido.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afirma-se a incompetência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de Direito de Vara Criminal, nos termos do art. 105, I, "c", da Constituição da República, que restringe a competência da Corte aos casos em que o coator ou paciente sejam as autoridades ali enunciadas ou quando o coator seja tribunal sujeito à sua jurisdição.6. Constata-se que as razões do agravo regimental se limitam a reiterar os argumentos de mérito formulados na impetração, sem enfrentar o fundamento central da decisão agravada relativo à incompetência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer do habeas corpus originário.7. Conclui-se que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência analógica da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, tornando inviável o conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O Superior Tribunal de Justiça não detém competência originária para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de Direito de Vara Criminal, à luz do art. 105, I, "c", da Constituição da República.2. O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as alegações da impetração, é inviável, nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; Código Penal, art. 33, § 2º, "b"; Lei n. 7.210/1984, arts. 66, III, e 112;STJ, Súmula 182.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 818.613/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 16/8/2023; STJ, AgRg no HC n. 831.426/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30/6/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra ato atribuído à 4ª Vara Criminal do Foro Criminal de Santo André, nos autos do processo criminal n. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do feito.2. A defesa, nas razões do agravo regimental, limita-se a reiterar as teses apresentadas na impetração, deixando de enfr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus. A impetração originária foi ajuizada diretamente contra ato do Ju…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/05/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto em favor de paciente condenado pelo delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.