- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS/TO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA MODAL POR MP 33/2022 E LEI 4.141/2023. AFASTAMENTO DA EXIGIBILIDADE EM 2023; COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO; NEGATIVA GENÉRICA QUANTO A PRECATÓRIO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Em detida análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada identificou omissão relevante do acórdão de origem sobre três pontos: caducidade da MP 33/2022; controle excepcional dos requisitos de urgência e relevância; e restituição do indébito pela via do precatório, apesar da oposição de embargos de declaração. [...] Assim, em confronto com o acórdão recorrido, denota-se que os excertos reproduzidos mostram, de fato, fundamentação genérica sobre urgência/relevância, sem exame da excepcionalidade instada nos embargos, negativa genérica à restituição via precatório, sem enfrentamento dos argumentos vinculados a precedentes (Tema 1262/STF; Súmulas 213 e 461/STJ), e ausência total de enfrentamento sobre a caducidade.2. Essa omissão, portanto, compromete a adequada prestação jurisdicional e justifica o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida análise das questões suscitadas.3. Agravo interno improvido.
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