- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Para se alcançar conclusão diversa quanto à distribuição dos honorários advocatícios, revela-se imprescindível aferir o grau de êxito e de sucumbência de cada parte em relação aos pedidos formulados na petição inicial, providência que demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.945.175/DF, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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