- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por exigir o reexame do conjunto fático-probatório para a reversão da conclusão do Tribunal de origem sobre a participação do agravante na agressão coletiva e a configuração de coautoria no crime do art. 129, § 3º, do Código Penal.2. Decisão em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.058.480/RS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.