JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE REPETITIVO. LIQUIDAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. O acórdão embargado foi claro ao determinar a aplicação do precedente repetitivo e, simultaneamente, manter a condenação em honorários advocatícios com base na proporcionalidade entre vitória e derrota das partes, não havendo incompatibilidade lógica interna, mas apenas irresignação da embargante com o resultado do julgamento.2. Tendo sido estabelecido que os honorários advocatícios incidem em percentual sobre a condenação ou sobre o proveito econômico, eventuais discussões sobre a efetiva existência de resultado favorável ao autor e sobre a base de cálculo concreta da verba honorária devem ser resolvidas na fase de liquidação de sentença e no juízo de execução, não competindo ao Superior Tribunal de Justiça antecipar tal juízo na via dos embargos de declaração.3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo meio idôneo para rediscutir o mérito da decisão, modificar a distribuição da sucumbência ou afastar condenação em honorários sob o pretexto de integração do precedente repetitivo ou de aplicação dos arts. 85 e 86 do CPC.4. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, mostra-se incabível a atribuição de efeitos infringentes à decisão, impondo-se a rejeição dos embargos de declaração.5. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO.1. Os embargos de declaração constituem meio adequado para sanar omissão do acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo verificada, no caso, a ausência de manifestação expressa acerca da sucumbência, consectário lógico do parcial provimento do recurso especial.2. O parcial provimento do recurso especial, com êxito da em…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, afastou negativa de prestação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da controvérsia já decidida.2. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e suficiente as teses devolvidas, ao concluir pela impossibilidade de alteração, em …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO EM DESFAVOR DOS RECORRENTES NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. PRECLUSÃO SOBRE REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DEFINIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À LUZ DO PROVEITO ECONÔMICO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.1. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar exame substancial do resultado do julgamento, levando em conta o valor econômico dos pedidos acolhidos, e não a mera contagem aritmética de pedidos, conforme orientação consolidada desta Corte quanto à apl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.