JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
14/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 14/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. PONTOS DESFAVORÁVEIS NA FICHA DISCIPLINAR. COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ressaltando, dentre outros elementos, a recente concessão de progressão de regime, o longo prazo que ainda deve ser cumprido e o fato de o ora paciente ter delinquido novamente quando do seu último contato com a liberdade, concluiu que a concessão da visita periódica ao lar, neste momento, não se compatibilizaria com os objetivos da pena. Destarte, não se constata constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte. 2. De mais a mais, verifica-se ainda que, conforme a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, a concessão do benefício de visita periódica ao lar não prescinde da observação de sua compatibilidade com os objetivos da pena e do bom comportamento, devendo ser gradual o contato maior do apenado com a sociedade, a fim de não frustrar os objetivos da execução. 3. Acresça-se que a progressão ao regime semiaberto não assegura automaticamente o direito à visitação periódica ao lar. 4. Além disso, a revisão do julgado, a fim de concluir de forma diversa da que chegou a Corte estadual, para conceder a benesse, demanda a incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência incabível na via eleita. 5. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 676.706/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022.)
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