JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. AUSENTE O REQUISITO SUBJETIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Urge consignar que "a progressão ao regime semiaberto não assegura automaticamente o direito à visitação periódica ao lar" (AgRg no HC n. 690.521/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 14/2/2022.) 2. Acerca do tema, é imperioso ressaltar também que "[a] jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a concessão do benefício de visita periódica ao lar não prescinde da observação de sua compatibilidade com os objetivos da pena, além do bom comportamento, devendo ser gradual o contato maior do apenado com a sociedade, a fim de não frustrar os objetivos da execução. Além disso, também é firme o posicionamento de que o fato de o apenado ter progredido para o regime semiaberto não lhe assegura o direito à visitação periódica ao lar (AgRg no HC n. 707.418/RJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 17/12/2021)" (AgRg no HC n. 723.401/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 31/3/2022.) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 830.785/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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