- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR. SENTENÇA ANTERIOR AO PEDIDO. NATUREZA CONCURSAL. TEMA REPETITIVO N. 1.051 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.1. Para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é determinada pela data do fato gerador (Tema 1.051).2. Os honorários sucumbenciais arbitrados têm como fato gerador a sentença, que, no caso, é anterior ao pedido de recuperação judicial. Assim, possui natureza concursal, sujeitando-se ao plano e à habilitação no quadro geral de credores.Precedente.3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.228.720/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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