JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR. SENTENÇA ANTERIOR AO PEDIDO. NATUREZA CONCURSAL. TEMA REPETITIVO N. 1.051 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.1. Para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é determinada pela data do fato gerador (Tema 1.051).2. Os honorários sucumbenciais arbitrados têm como fato gerador a sentença, que, no caso, é anterior ao pedido de recuperação judicial. Assim, possui natureza concursal, sujeitando-se ao plano e à habilitação no quadro geral de credores.Precedente.3. Recurso especial provido.
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