JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 09/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste omissão no acórdão que deixa evidenciado que nos casos em que há sentença absolutória, como ocorreu na hipótese dos autos, a condenação ocorrida em grau de apelação tem o condão de interromper o prazo prescricional. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 1.131.443/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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