JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DANOS AMBIENTAIS. TERRENO DE MARINHA BENS DA UNIÃO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1- O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública perante o Juízo Federal com a finalidade de coibir afronta à legislação ambiental, decorrente da prática de atos contrários ao meio ambiente perpetrados em terrenos de marinha e seus acrescidos, notadamente em área de manguezal, ecossistema associado ao bioma Mata Atlântica e que também integra a Zona Costeira 2- O STJ possui jurisprudência no sentido de que a União tem interesse direto e específico nas causas que envolvam danos ambientais praticados em terreno da marinha, atraindo a competência da Justiça Federal. (Precedentes) 3- Conflito conhecido para para declarar competente o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paranaguá- PR. (CC n. 181.996/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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