JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR JUIZ FEDERAL EM FACE DO JUIZ DO TRABALHO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADA POR AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO CALCADA NA TESE DE QUE TOMADOR DE SERVIÇO NÃO RESPONDE PELAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA APURADAS NA FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART. 114, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Sobre a questão dos autos, a Construtora LG Ltda ajuizou ação anulatória de auto de infração com pedido de repetição de indébito em face da União, pois sofrera autuações lavradas por Auditor Fiscal do Trabalho. 2. Nesta demanda, a principal tese para anular os autos de infração é a da ausência de responsabilidade pelas condições de trabalho apuradas pela fiscalização, uma vez que os operários teriam sido contratados por empresas terceirizadas (ou seja, a autora seria apenas tomadora de serviço, não a empregadora). 3. A demanda estava em curso na 3ª Vara do Trabalho de São José/SC; porém, o Juízo Trabalhista declarou a sua incompetência e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Federais de Florianópolis/SC, entendendo que "a presente ação não versa sobre penalidade administrativa imposta a empregador, mas sim ao tomador de serviço em razão de terceirização consistente no contrato de empreitada, nos termos do art. 114, VI, da Constituição Federal". 4. Após receber os autos e prosseguir no processamento da demanda, o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis suscitou o presente conflito, após reconhecer a incompetência da Justiça Comum Federal para processar e julgar a causa. 5. Com razão o Juízo Suscitante. Considerando que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar todas as ações em que se discutem não apenas relações de emprego, mas todas as relações trabalhistas, a interpretação mais adequada do art. 114, VII, da Constituição Federal é a que abrange as penalidades impostas aos tomadores de serviço (desde que o prestador seja pessoa física e preste o serviço em caráter pessoal). 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José/SC. (CC n. 183.407/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/02/2011

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PEDIDO FORMULADO VISANDO OBSTAR A ATUAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS. ARTIGO 114, VII, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Nos termos do artigo 114, VII, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho". 2. A norma de com…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 29/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO FISCAL. FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 114 DA CF/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME, NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DO MÉRITO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO JUÍZO SUSCITANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 114, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. No caso dos autos, trata-se de mandado de segurança impetrado por Albatroz Segurança e Vigilância Ltda contra ato do Diretor Regional da Procuradoria Regional do Trabalho - 15a Região para suspender a aplicação da pena de sus…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/06/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MULTA TRABALHISTA. EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. CAUSA SENTENCIADA POR JUIZ ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. JURISDIÇÃO DO STJ. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. 2. A União propôs, em 2003 e em Juízo Cível, Execução Fiscal da dívida ativa contra a micr…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA ADMINISTRATIVA TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO PROTESTO E NÃO DA SANÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado por Juízo trabalhista em face de Juízo Federal, instaurado em ação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.