JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Secao
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Secao, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SUSPENSÃO DO FEITO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática em conflito de competência que reconheceu a prejudicialidade externa entre ação anulatória na Justiça Federal e ação de imissão na posse na Justiça Estadual, declarou as competências respectivas e determinou a suspensão da ação possessória, tornando definitiva a liminar com fundamento nos arts. 105, I, d, e 109 da CF.2. A controvérsia envolve a medida adequada para prevenir decisões inconciliáveis sobre a validade da consolidação da propriedade fiduciária e do leilão que embasam a imissão na posse.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se inexiste conflito de competência à luz dos arts. 66 do CPC e 957 do CPC; (ii) saber se o incidente foi indevidamente utilizado como sucedâneo recursal para suspender a ação de imissão na posse; (iii) saber se a suspensão burla a incidência da Súmula n. 735 do STF; e (iv) saber se haveria burla a indeferimentos de tutela de urgência proferidos na Justiça Federal e no TRF da 3ª Região.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se o art. 105, I, d, da CF para firmar a competência do STJ. Constatado risco de decisões inconciliáveis, é cabível suspender a ação possessória que tramita na Justiça Estadual por prejudicialidade externa, preservando as competências materiais.5. O conflito de competência não é sucedâneo recursal; limita-se à harmonização das jurisdições e à prevenção de decisões antagônicas, sem deslocamento de competência.6. Incide a Súmula n. 735 do STF apenas em hipóteses de recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar, o que não se confunde com a suspensão determinada em conflito de competência para assegurar coerência decisória.7. Não há burla a indeferimentos de tutela de urgência na origem. A medida no incidente visa preservar a utilidade da ação anulatória e evitar decisões incompatíveis.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Aplica-se o art. 105, I, d, da CF para reconhecer a competência do STJ e, verificado o risco de decisões inconciliáveis, é legítima a suspensão do feito possessório que tramita na Justiça Estadual por prejudicialidade externa. 2. O conflito de competência não se presta à revisão do mérito das ações originárias nem substitui vias recursais. 3. A suspensão da ação de imissão na posse no conflito de competência não burla a incidência da Súmula n. 735 do STF, pois objetiva prevenir decisões antagônicas. 4. A medida adotada não configura burla a indeferimentos de tutelas de urgência proferidos na origem".Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, I, d, e 109; CPC, arts. 66 e 957.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, AgInt no REsp n. 1.398.114/MS; STJ, CC n. 128.239/MG; STJ, AgInt no CC n. 192.043/AL.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEMANDAS COM OBJETOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONTRADITÓRIA SOBRE COMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência suscitado entre o Juízo da Vara Cível da Comarca de Cocalzinho de Goiás e o Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápo…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONFLITANTE ENTRE JUÍZOS. ANULATÓRIA E IMISSÃO NA POSSE. INTAÇÕES AUTÔNOMAS QUE TRAMITAM PERANTE JUÍZO ESTADUAL E FEDERAL. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência suscitado entre juízo estadual, no qual tramita ação de imissão na p…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a suspensão de ação possessória em curso na Justiça estadual até o julgamento definitivo de ação anulatória de leilão em trâmite na Justiça Federal. 2. Ação anulatória promovida na Justiça Federal questiona a validade do leilão extrajudicial reali…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/02/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEMANDAS COM OBJETOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONTRADITÓRIA SOBRE COMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência suscitado entre o Juízo da Vara Cível da Comarca de Cocalzinho de Goiás e o Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápoli…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E AÇÃO POSSESSÓRIA RELATIVOS AO MESMO IMÓVEL. ATUAÇÃO DE JUÍZOS EM PROCESSOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTOS CONTRAPOSTOS SOBRE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CPC. INADEQUAÇÃO DO CONFLITO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO REITERADO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do conflito de competên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.