- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Terceira Secao
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Terceira Secao, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo requerente contra decisão colegiada da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu dos embargos de divergência, sob o fundamento de inexistência de acórdão de mérito em recurso especial apto à comparação exigida pelo art. 1.043, I, do CPC e pela Súmula 315/STJ, bem como de ausência de similitude fática entre os paradigmas e o caso concreto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental é via recursal destinada exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas do Relator, sendo incabível contra acórdãos proferidos por órgãos colegiados.IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, arts. 258 e 259; Código de Processo Penal, art. 61, parágrafo único; Código de Processo Civil, art. 1.043, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.264.993/SP, Quinta Turma, j. 11/12/2018, DJe 1º/2/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.193.179/SP, Sexta Turma, j. 13/12/2018, DJe 4/2/2019;STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.557.332/DF, Quinta Turma, j.11/6/2024, DJe 17/6/2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.619.486/MG, Quinta Turma, j. 2/9/2025, DJEN 10/9/2025; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.459.720/MG, Quinta Turma, j.10/6/2025, DJEN 17/6/2025; STJ, AgRg no AgRg nos EAREsp n. 2.460.531/PI, Terceira Seção, j. 5/2/2026, DJEN 11/2/2026.
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