- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL.A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "Não há falar em intimação pessoal de terceiro interessado para se manifestar no incidente de conflito de competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe confiram tal prerrogativa" (AgInt no CC n. 151.683/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019) Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no CC n. 209.901/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Seção, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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