- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIREITOS INCORPORADOS AO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de competência, declarou competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação proposta por sindicato contra ex-empregadoras, visando à complementação de pensão fundada em direitos incorporados ao contrato de trabalho, afastada a incidência do Tema 1.092/STF e do RE 586.453, por ausência de pretensão dirigida a entidade de previdência complementar, em consonância com a jurisprudência do STJ.2- Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 214.013/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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