- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- S2 - SEGUNDA SEÇÃO
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO EX-EMPREGADORAS. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de competência, havia declarado competente a Justiça Comum estadual, sendo reconhecida a competência da Justiça do Trabalho ao fundamento de que a definição da competência decorre do pedido e da causa de pedir constantes da inicial, os quais se vinculam a direitos oriundos da relação de trabalho e dirigidos às ex-empregadoras, não cabendo, nessa fase, exame de mérito para afastar tal enquadramento.2- Agravo interno provido. (AgInt no CC n. 217.763/RS, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Segunda Seção, julgado em 19/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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