JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Secao
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Secao, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS.1- Agravo interno manejado em face de decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, pois o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 315/STJ, além de não demonstrado o dissídio nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.2- Agravo interno desprovido.
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