- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- AgInt nos EAREsp 1603758 ES 2019/0309469-4 Decisão:13/05/2026 DJEN DATA:18/05/2026
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, AgInt nos EAREsp 1603758 ES 2019/0309469-4 Decisão:13/05/2026 DJEN DATA:18/05/2026, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS.1- Agravo interno manejado em face de decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, pois o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 315/STJ, além de não demonstrado o dissídio nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.2- Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 2.543.088/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, AgInt nos EAREsp 1603758 Es 2019/0309469-4 Decisão:13/05/2026 Djen Data:18/05/2026, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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